As mulheres sedentárias apresentam certo declínio quando o assunto é condicionamento físico durante a gravidez. A falta de atividade física regular é um dos fatores associados a uma vulnerabilidade maior a doenças durante e após a gestação.
Benefícios dos exercícios físicos durante a gravidez
A manutenção de exercícios de intensidade moderada durante uma gravidez não-complicada proporciona inúmeros benefícios para a saúde da mulher. Eles podem promover:
- Melhora na resistência e flexibilidade muscular;
- Menos riscos de lesões;
- Menos complicações na gestação ou relativas ao peso do feto ao nascer.
Consequentemente, a mulher passa a suportar melhor o aumento de peso e atenua as alterações posturais decorrentes desse período.
A atividade física aeróbia auxilia de forma significativa no controle do peso e na manutenção do condicionamento, além de reduzir os riscos de diabetes gestacional, condição que afeta 5% das gestantes. A ativação dos grandes grupos musculares propicia uma melhor utilização da glicose e aumenta simultaneamente a sensibilidade à insulina.
Os estudos também mostram que a manutenção da prática regular de exercícios físicos ou esporte apresenta fatores protetores sobre a saúde mental e emocional da mulher durante e depois da gravidez. Além disso, existem dados que sugerem que a prática de atividades físicas durante a gravidez exerce proteção contra a depressão puerperal.
Há riscos para o feto?
A prática de exercícios pode acarretar riscos potenciais para o feto em situações em que a intensidade do exercício seja muito alta. Isso pode gerar estresse fetal, restrição de crescimento intra-uterino e prematuridade.
Durante o período de amamentação, desde que a ingesta calórica e hídrica da mãe se mantenha normal, os exercícios leves a moderados não afetam a quantidade ou a composição do leite, e por isso não exercem qualquer impacto sobre o crescimento do lactente.
Contra-indicações de exercícios durante a gravidez
O exercício regular é contra-indicado para mulheres com as seguintes complicações:
Contra-indicações absolutas
- Doença miocárdica descompensada
- Insuficiência cardíaca congestiva
- Tromboflebite
- Embolia pulmonar recente
- Doença infecciosa aguda
- Risco de parto prematuro
- Sangramento uterino
- Isoimunização grave
- Doença hipertensiva descompensada
- Suspeita de estresse fetal
- Paciente sem acompanhamento pré-natal
Contra-indicações relativas
- Hipertensão essencial
- Anemia
- Doenças tireoidianas
- Diabetes mellitus descompensado
- Obesidade mórbida
- Histórico de sedentarismo extremo
Prescrição dos exercícios
Todas as mulheres que não apresentam contra-indicações devem ser incentivadas a realizar atividades aeróbicas, de resistência muscular e alongamento. As mulheres devem escolher atividades que apresentam pouco risco de perda de equilíbrio e de traumas. O trauma direto ao feto é raro, mas é prudente evitar esportes de contato ou com alto risco de colisão.
Deve-se tomar o cuidado de não se exercitar vigorosamente em climas muito quentes e de prover a hidratação adequada, de modo a não prejudicar a termorregulação da mãe.
Com base em pesquisas na área de exercício e gravidez, o Sports Medicine Australia elaborou as seguintes recomendações:
- Grávidas já ativas, manter os exercícios aeróbicos em intensidade moderada durante a gravidez;
- Evitar treinos em frequência cardíaca acima de 140 bpm;
- Exercitar-se três a quatro vezes por semana por 20 a 30 minutos;
- Para atletas, é possível exercitar-se em intensidade mais alta com segurança;
- Os exercícios resistidos também devem ser moderados;
- Evitar as contrações isométricas máximas;
- Evitar exercícios na posição supina;
- Evitar exercícios em ambientes quentes e piscinas muito aquecidas;
- Desde que se consuma uma quantidade adequada de calorias, exercício e amamentação são compatíveis;
- Interromper imediatamente a prática esportiva se surgirem sintomas como dor abdominal, cólicas, sangramento vaginal, tontura, náusea ou vômito, palpitações e distúrbios visuais;
- Não existe nenhum tipo específico de exercício que deva ser recomendado durante a gravidez;
- A grávida que já se exercita deve manter a prática da mesma atividade física que executava antes da gravidez, desde que os cuidados acima sejam respeitados.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!